Com os temas: “Direitos humanos, políticas públicas e reparação às vítimas da política de Hanseníase do século 20 e 21” e “Direito ao desenvolvimento sustentável e direito à água”, os programas de Pós-Graduação de Direito (PPGD) e de Desenvolvimento Sustentável (PPGDS), promoveram na manhã de quarta-feira (15/05), a aula aberta com os professores Pedro Pulzatto Peruzzo e Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira Smith.
Na primeira parte da aula, o professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC), de Campinas, em São Paulo e membro da Rede Brasileira de Pesquisa Jurídica em Direitos Humanos, Pedro Pulzatto Peruzzo, apresentou dados do Brasil, onde, proporcionalmente, tem mais diagnósticos de Hanseníase no mundo, sendo que 15% dessa população é composta por crianças.
Na segunda parte do encontro, a professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Desenvolvimento na Amazônia e professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Direito, ambos da UFPA, Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira Smith. Na apresentação aos docentes e doutorandos, ela fez um balanço dos resultados obtidos após a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco 92), realizada no Rio de Janeiro em 1992.
As palestras com os professores fazem parte do contexto da aproximação das regiões Norte, Sul e Sudeste. As atividades envolvidas pela Rede Brasileira de Pesquisas Jurídicas em Direitos Humanos é realizada por 15 programas de pós-graduação de todas as regiões do Brasil, com coordenação da Unesc, por meio do PPGD.
“As falas do professor Pedro sobre o processo histórico de como o estado brasileiro, em alguns momentos, tratou as pessoas com Hanseníase, é marcado pela dor, sofrimento e que algumas mudanças foram corrigidas a partir da Constituição de 1988 e no processo de construção que busca acima de tudo, até hoje, a reparação dos vitimizados por essas políticas públicas equivocadas”, comentou o coordenador adjunto do PPGD, professor Reginaldo de Souza Vieira.
Vieira também considerou a participação da professora Andressa muito válida para o atual momento. “A professora Andressa, ao nos apresentar as preocupações em relação ao direito à água, destacando a questão amazônica, questões climáticas, além de um desenvolvimento sustentável, nos apresenta dados muito sérios sobre o problema inclusive que nós estamos enfrentando. Ela abordou a situação dos refugiados climáticos, entre outras ocorrências ambientais. Acreditamos que as duas falas foram muito importantes para nossos alunos de graduação e também para os membros da sociedade, espalhados várias partes do Brasil, demonstraram a importância dessas temáticas na curricularização dos nossos programas”, destacou o coordenador adjunto.
Primeira aula
“Direitos humanos, políticas públicas e reparação às vítimas da política de Hanseníase do século 20 e 21”
O professor Pedro Pulzatto Peruzzo, detalhou aos ouvintes sobre as políticas públicas existentes no tratamento da Hanseníases.
“A política pública voltada para a Hanseníase no Brasil foi fonte violadora de direitos humanos de maneira sistemática dos pacientes e de seus familiares, funcionando no período de 1923 a 1986. Ou seja, trata-se de um evento bastante recente. Esta política isolava compulsoriamente pessoas acometidas pela hanseníase, por muitas vezes separando famílias de seus filhos. Muitas dessas crianças foram escravizadas, postas em famílias substitutas, exploradas sexualmente e inseridas em situação de trabalho infantil”, relatou Peruzzo.
Equívocos governamentais
A política pública em questão teve como ente orientador o governo federal, e como executores os estados federais, sem supervisão de um juiz ou do Ministério Público.
O isolamento de Hanseníase era feito pela autoridade sanitária, contudo, era destinado majoritariamente a pessoas pobres, evidenciando a estigmatização da pobreza. Não apenas eram isolados pacientes acometidos pela doença, mas também pessoas já curadas que permaneceram com “estigmas impressionantes” da Hanseníase, conforme destacado na Legislação.
Preconceitos
Destaca-se que com o devido tratamento, não há transmissão da doença, contudo, em razão da forte estigmatização, existem inúmeros casos evidenciando o preconceito nas relações sociais.
Portanto, a política pública deve ir muito além do fornecimento de medicamentos e reabilitação da pessoa diagnosticada, mas também cruzar direitos sociais, econômicos e culturais para garantir os direitos dessas pessoas à participação da vida cultural, vida pública, utilização do espaço público da cidade e exercício da cidadania.
Ainda que houvesse recomendação internacional desde a década de 1950 para não isolar pessoas com Hanseníase, o Brasil permaneceu com essa política pública sanitária até 1986. Como consequência, temos relatos de crianças torturadas, abuso sexual, preconceitos sociais, insegurança no tratamento da doença e outros.
Dependência
Além disso, o Brasil atualmente não produz soberanamente o tratamento e depende de doações internacionais de poliquimioterapia, ainda que se apresente como o país com maior índice de casos. Uma empresa multinacional situada na Índia faz uma doação à Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Brasil, o que demanda uma série de ações pelo próprio estado.
Existem 16 mil pessoas que foram separadas dos pais, que hoje são adultas. Metade sofreu algum tipo de abuso ou tortura na infância. O Brasil registra 30 mil novos casos de Hanseníase por ano. Nos cursos de Medicina, pouco se ensina sobre o diagnóstico da Hanseníase.
Na conclusão, o professor Pedro foi enfático. “Precisamos pensar a Hanseníase como um problema que vai muito além de uma questão sanitária. É um tema de direitos humanos, que aponta para a percepção que a pessoa tem do próprio corpo na sociedade em que ela vive, devendo ser trabalhado o cerne da discriminação envolta do tema”, comentou.
“O tratamento de Hanseníase não interessa à indústria farmacêutica. A cura está mais relacionada à saúde como um todo, ao exercício da cidadania, do que a cura da doença no organismo, infelizmente algumas políticas públicas se voltam mais à segregação do que ao cuidado e reparação da dignidade”, acrescentou.
Segunda aula
“Direito ao desenvolvimento sustentável e direito à água”
“O evento “Eco 92”, marcou um momento crucial no debate sobre o desenvolvimento sustentável. Este evento trouxe a discussão ambiental para o centro das políticas de desenvolvimento econômico global, que resulta em uma série de proposições e regulamentações significativas”, destacou Andreza.
No transcorrer da sua palestra ela elencou as principais resoluções conquistadas após a Carta de Intenções elaborada no fim da Conferência.
Agenda 21
A partir dessa conferência, o conceito de desenvolvimento sustentável foi incorporado nas agendas internacionais, com a Agenda 21, que emerge como um dos principais documentos de referência. A Agenda 21 foi um plano de ação abrangente para promover o desenvolvimento sustentável em diversas esferas, incluindo políticas públicas e regulações ambientais.
Sustentabilidade
Nos anos 2000, a sustentabilidade tornou-se um tema central nas políticas internacionais, culminando na construção de compromissos através de acordos e metas que visavam equilibrar o desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Este período viu a introdução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), adotados em 2001, que delinearam oito objetivos focados em erradicar a pobreza, alcançar a educação primária universal, promover a igualdade de gênero, reduzir a mortalidade infantil e melhorar a saúde materna, entre outros.
Embora os ODM tenham enfrentado críticas por não abordarem completamente todas as dimensões dos direitos humanos, eles estabeleceram um precedente importante para o desenvolvimento de metas globais.
Evolução
A evolução desse debate levou à adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em 2016, um conjunto ampliado de 17 objetivos e 169 metas que visam promover o desenvolvimento sustentável até 2030.
Este documento, intitulado “Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, buscou criar estratégias normativas e políticas públicas que incentivassem ações sustentáveis em nível global. Entre os objetivos destacados, o ODS 6 foca especificamente em garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos, refletindo a importância crescente do gerenciamento dos recursos hídricos no contexto do desenvolvimento sustentável.
Reconhecimento
Além disso, o direito ao desenvolvimento foi formalmente reconhecido como um direito humano pela Assembleia Geral da ONU em 1986, sublinhando que todas as pessoas têm o direito de participar, contribuir e desfrutar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político. Este reconhecimento deslocou o foco do desenvolvimento de uma prerrogativa exclusiva dos estados-nação para uma centralidade na pessoa humana, enfatizando que o desenvolvimento deve ser orientado para a realização plena dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
Políticas Públicas e Legislações Nacionais
A construção de políticas públicas e legislações nacionais continua a ser uma parte crucial para a implementação efetiva desses direitos e objetivos. O papel das nações é fundamental na formulação de políticas que promovam o desenvolvimento sustentável, garantindo que os compromissos internacionais sejam refletidos em ações concretas e eficazes em nível local. A cooperação internacional, portanto, não apenas facilita o cumprimento dessas metas, mas também contribui para a melhoria das condições de vida globalmente, reforçando a importância de uma abordagem integrada e multidisciplinar para o desenvolvimento sustentável.