Contribuir para o fomento de ações voltadas à garantia dos direitos das crianças, adolescentes e idosos é mais fácil do que muita gente imagina. Ao fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) os contribuintes podem destinar até 6% do valor do imposto para os fundos municipais que amparam esses grupos. Em 2023 o prazo para prestar contas ao foi iniciado na última semana, 15 de março, e encerra em 31 de maio. Para auxiliar a população nesse processo, a Unesc está de portas abertas para a região.
O atendimento é realizado por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), projeto de extensão do curso de Ciências Contábeis e da Receita Federal. A orientação é prestada por professores e alunos, que esclarecem dúvidas e incentivam a destinação de recursos ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo Municipal do Idoso (FMI).
“A Unesc, por meio do Curso de Ciências Contábeis, une-se a essas entidades para informar a todos os contribuintes sobre a importância de realizarem a doação de parte do seu Imposto de Renda. Os professores e acadêmicos se colocam à disposição dos contribuintes para tirar dúvidas e orientar as doações para os fundos. É importante deixar estes recursos na nossa região, gerando o desenvolvimento local. Temos a grande satisfação de, nos últimos 12 anos, poder contribuir com isso”, destaca o coordenador do NAF-Unesc, professor Manoel Vilsonei Menegali.
Quem opta pelo modelo completo da declaração pode destinar até 3% do imposto ao FIA e outros 3% ao Fundo do Idoso. As doações são feitas por meio do pagamento de uma guia (DARF) com o valor informado, que será abatido do imposto a ser pago. Entretanto, quem tem direito à restituição também pode contribuir. Nesse caso, o total doado será posteriormente acrescido ao montante a restituir.
Como fazer as destinações?
Desde o dia 15 de março estão liberados os canais para realizar a DIRPF. No programa utilizado para transmitir o documento haverá a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Nessa guia constam campos específicos para definir o valor a ser transferido e a possibilidade de escolher contribuir para os fundos municipais.
Após o preenchimento da declaração, o contribuinte precisará emitir a guia (DARF) com o valor a ser destinado às entidades atendidas pelo FIA e pelo FMI. O prazo para pagamento neste ano encerra em 31 de maio. Com isso, a quantia será abatida do imposto devido ou acrescida às restituições.
Imposto de Renda na Praça
Mantendo a tradição de mais de uma década, o curso de Ciências Contábeis da Unesc realizará a ação de extensão Imposto de Renda na Praça. Em 2023 serão duas edições: no dia 15 de abril, na Praça Nereu Ramos, em Criciúma, e no dia 6 de maio, na Praça Hercílio Luz, em Araranguá. O atendimento ocorrerá das 9h às 12h, de forma gratuita.
A iniciativa é realizada em parceria com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI), Rede NAF, Sindicato dos Contabilistas de Criciúma (Sindicont) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Sul de Santa Catarina (Sescon Sul SC).
Atendimentos na Unesc
Quem tiver dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda em 2023 também pode entrar em contato diretamente com o NAF-Unesc. O núcleo é voltado a atender gratuitamente a população com menor poder aquisitivo, prestando orientações sobre assuntos das áreas contábeis e fiscais.
O NAF está localizado no segundo andar do Bloco do Estudante, na Unesc. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h. Os interessados podem entrar em contato por meio do WhatsApp (48) 3431-2678, do e-mail naf@unesc.net ou, ainda, pelo Instagram @naf.unesc.
Confira quais serviços são disponibilizados pelo NAF:
- Agendamento de serviços na Receita Federal;
- Inscrição e regularização do CPF via web;
- Emissão de comprovante do CPF;
- Consulta da situação cadastral do CPF;
- Cálculo e emissão de DARF e GPS;
- Abertura de Microempreendedor Individual (MEI);
- Emissão de DAS-MEI;
- Extrato de processamento DIRPF;
- Consulta à restituição do IRPF;
- Emissão de DARF para pagamento de cotas do IRPF;
- Certidão negativa de débito;
- Criação do código de acesso ao e-CAC;
- Demonstração dos serviços disponibilizados no e-CAC;
- Situação cadastral do imóvel rural – CAFIR.