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Semana de Ciência e Tecnologia da Unesc aborda violências e constrangimentos contra as mulheres por meio da internet

Professor Leandro Alfredo da Rosa abordou a legislação existente para a proteção da mulher

Os tipos e os ciclos da violência contra a mulher, os crimes de forma presencial ou online, a legislação de proteção à mulher e as punições para os praticantes das agressões foram abordados na manhã desta quinta-feira (29/10), no quarto dia da 11ª Semana de Ciência e Tecnologia (SCT) da Unesc. O webinar “Violências e constrangimentos contra as mulheres por meio da internet”, teve a participação do advogado criminalista, professor do curso de Direito da Unesc e membro consultivo da Comissão de Combate à Violência Doméstica da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Leandro Alfredo da Rosa.

O evento virtual teve transmissão ao vivo ficará disponível no canal da Unesc TV no Youtube.

Segundo o professor da Unesc, o uso de tecnologia vem trazendo grandes avanços profissionais, pessoais, facilidades de contato, no entanto, há pontos negativos que ela traz, especialmente na esfera da agressão à mulher. “A violência e o constrangimento que antes ocorriam na esfera presencial, também passaram a ocorrer de maneira virtual”, comenta.

Ao longo do webinar, Leandro apresentou o que o Código Penal traz para o amparo das mulheres vítimas de violência e constrangimento e também para tentar coibir novos atos contra elas. Falou sobre imagens íntimas que podem ser trocadas via mensagem por aplicativos ou redes sociais, cuja prática iniciou em 2008 nos Estados Unidos e chegou ao Brasil em 2015. “Enviar fotos íntimas não é crime se for maior de 18 anos e se for encaminhado de maneira espontânea e não mediante ameaças. Sempre que estivermos tratando de internet, seja em redes sociais ou aplicativos de mensagens, vale refletir sobre o que está motivando a postagem ou o encaminhamento deste tipo de mensagem e pensar nas consequências que isso pode trazer para a sua imagem. É preciso ter cautela”, comenta.

O professor pontuou ainda os crimes: de divulgação de segredo (divulgar o conteúdo de mensagem, documento particular ou de correspondência confidencial, sendo que esta ação possa produzir dano a outra pessoa); de invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo; de difamação e injúria por meio de mensagem e fotos também na rede mundial de computadores e registro não autorizado de intimidade sexual, assim como fazer montagem em fotografia, vídeo ou áudio.

“A mulher precisa saber que ela deixa de ser refém da outra pessoa quando quebra o silêncio e leva a informação à autoridade policial. Essa pessoa não ficará oculta por muito tempo”, salienta Leandro. “O rompimento de silencio não deve ser só da vítima, mas pessoas que veem a situação. Quem recebe uma foto, áudio ou vídeo que vazou, precisa lembrar que aquela vítima poderia ser sua amiga, sua mãe, sua namorada ou sua irmã. Temos que nos colocar no lugar destas mulheres”.

O professor alertou ainda para a necessidade de se repensar o papel de cada um na sociedade e se ter uma visão de equilíbrio e respeito entre as pessoas. Leandro convidou os participantes do webinar a uma reflexão sobre o papel da mulher na sociedade, as bandeiras levantadas por ela e sobre o machismo ainda muito presente. “A raiz do patriarcado precisa ser lapidada em casa, na escola, por meio de legislação. Um grupo de ações precisam ser feitas para que haja mudança efetiva”.

Lei Maria da Penha e proteção à mulher

O professor da Unesc abordou ainda a Lei Maria da Penha, fazendo uma contextualização histórica de sua criação e no avanço que ela representou aos debates sobre violência doméstica e para a criação de mecanismos de proteção à mulher.

Além de definir quem pode estar protegido pela lei, quais situações podem ser consideradas violência, a Lei Maria da Penha é um marco histórico da luta contra a impunidade. “Observem o quão importante é a quebra do silêncio. A Maria da Penha, uma biofarmacêutica cearense que sofreu diversos episódios de violência do ex-marido e ficou paraplégica, acabou levando a sua história como uma bandeira de luta contra a violência e pelos direitos da mulher. A Lei Maria da Penha não está posta apenas para que as mulheres sejam protegidas, mas para que os homens e toda a sociedade possam entender e valorizar as mães, as irmãs, as esposas, as namoradas, todas as mulheres”, comenta.

O professor ainda falou sobre as delegacias da mulher e as medidas protetivas que resguardam as vítimas de violência que denunciam seus agressores. Segundo Leandro, a segunda delegacia da mulher do Brasil foi implantada em Santa Catarina, em 1985. Além do trabalho da Polícia Civil, o palestrante falou sobre as ações da Polícia Militar na proteção e combate à violência doméstica. “Quando se fala em Lei Maria da Penha, se fala em medida protetiva. Não adianta punir o agressor se não tivermos a proteção a esta mulher a partir do momento em que ela rompe o silêncio. É necessário que se preserve a integridade física e psicológica para evitar que um crime um pouco menor chegue a patamares maiores como feminicídio”.

Tipos de violência contra a mulher:

Física – empurrar, chutar, bater, qualquer agressão física.
Psicológica – humilhação, insulto, isolamento, ameaça.
Moral – calúnia, difamação e injúria.
Sexual – pressionar a fazer sexo, praticar ato sexual sem consentimento e recusa do uso do método contraceptivo.
Patrimonial – reter dinheiro, destruir ou ocultar bens e objetos, não deixar trabalhar.

Ciclos da violência doméstica

Primeira fase: agressões verbais e ameaças do companheiro. A mulher tem admiração pela pessoa, mas vive com medo e se alimenta de migalhas de amor e companheirismo.
Segunda fase: é explosão da violência, com agressões físicas, sexuais e descontrole do parceiro.
Terceira fase: relacionamento volta para a “Lua de Mel”. O companheiro se arrepende e faz promessas de que a situação não se repetirá. Na maioria dos casos depois desta fase, há um retorno para a primeira e o ciclo reinicia.

Edição 2020

A 11ª SCT Unesc tem patrocínio do Crea/SC (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina); apoio do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), Fapesc (Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina) e da empresa Biozenthi.

Vinculados à Universidade, são parceiros a Itec.in, ADITT (Agência de Desenvolvimento, Inovação e Transferência de Tecnologia), Instituto de Idiomas, Núcleo de Empreendedorismo, NIT (Núcleo de Inovação e Tecnologia), Observatório de Desenvolvimento Socioeconômico e Inovação e Neab (Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas). A parceira externa ficou por conta da DRIN – Inovação e Negócios, Comitê de Implantação do Centro de Inovação de Criciúma, Prefeitura Municipal de Criciúma e a Câmara Municipal de Criciúma.

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